domingo, 27 de dezembro de 2009

Assistente social, solteiro e pai adotivo, consegue "licença-maternidade" na Justiça

Infância e Juventude
A decisão abre precedente para outros pais solteiros. Gilberto Semensato, 42 anos, de Campinas (SP), teve seus direitos reconhecidos por 15 votos a 4 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Sua filha tem oito meses e foi abandonada na maternidade pelos pais, passando pela UTI por problemas respiratórios. O artigo 210 da Lei 8.112/90, sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, prevê que "à servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até um ano serão concedidos 90 dias de licença remunerada". O bebê foi adotado em março. Em abril, Semensato teve direito negado pela presidência do TRT em recurso administrativo (ele é funcionário do mesmo Tribunal). Em seu recurso usou o artigo 5º da Constituição Federal, que afirma que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Semensato afirmou que "Essa é uma luta contra a discriminação e quero fazer desta vitória um exemplo para que minha filha saiba lutar pelos seus direitos". O TRT informou não javer relato de decisões semelhantes a esta no país e, através da assessoria de imprensa, afirmou que não deve apresentar recurso da decisão.
Fonte: Folha de São Paulo, 01/07/2008, p. C-5 e capa.


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